MENSALIDADES EM ATRASO
O associado Titular deve manter suas mensalidades em dia. Não será permitida a entrada de associados e seus dependentes a partir da segunda mensalidade em atraso. O acúmulo de três mensalidades não pagas fará com que o associado seja excluído do quadro de sócios e o valor em aberto equivalente as mensalidades ficará arquivado na pasta do mesmo.
Regimento Interno
Art.7.º – O associado deve manter suas mensalidades em dia. Em caso de atraso, será aplicada multa de 2% e juros moratórios (juros bancários). Não será permitida a entrada de associados e seus dependentes a partir da segunda mensalidade em atraso. O acúmulo de três mensalidades não pagas, fará com que o associado seja excluído do quadro de sócios.
Art.8.º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia no valor estipulado pelo conselho de administração.